ATUAÇÃO

Defensiva

Acordo de Não Persecução Penal

A recente Lei Anticrime, assim popularmente conhecida, abriu espaço para mais uma forma de negociação (justiça consensual), onde o investigado, mediante acordo com o Ministério Público (órgão acusador), confessa a prática da infração e se compromete a cumprir determinadas condições.

Acordo cumprido pelo investigado, a extinção da punibilidade é decretada.

Nossa prática também abrange assessoria jurídica na realização de acordo de não persecução penal e sua respectiva homologação junto à justiça criminal.