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ATUAÇÃO
Defensiva
Acordo de Não Persecução Penal
A recente Lei Anticrime, assim popularmente conhecida, abriu espaço para mais uma forma de negociação (justiça consensual), onde o investigado, mediante acordo com o Ministério Público (órgão acusador), confessa a prática da infração e se compromete a cumprir determinadas condições.
Acordo cumprido pelo investigado, a extinção da punibilidade é decretada.
Nossa prática também abrange assessoria jurídica na realização de acordo de não persecução penal e sua respectiva homologação junto à justiça criminal.
- Crimes contra o Consumidor
- Crimes Digitais e Telecomunicações
- Crime Autorais, Violações de Marcas e Patentes e Propriedade Intelectual
- Crimes Tributários e Previdenciários
- Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro
- Crimes contra o Mercado de Capitais
- Crime Concorrencial e Contra a Economia Popular
- Crimes Contra a Administração Pública
- Crimes Contra a Organização do Trabalho
- Crimes Falimentares
- Crimes Ambientais
- Crimes Contra a Saúde Pública
- Crimes contra a Honra, Inclusive Digitais
- Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Crimes contra Pessoas com Deficiência – PCD
- Crimes Sexuais
- Crimes de Falsidade
- Crimes Contra o Patrimônio
- Crimes de Trânsito
- Crime de Lesões Corporais
- Crime de Tráfico de Drogas
- Colaboração Premiada
- Acordo de Não Persecução Penal