ATUAÇÃO

Defensiva

Crimes Tributários e Previdenciários

Os crimes tributários e previdenciários não se configuram apenas com a falta de pagamento de um tributo (inadimplência fiscal) ou pelo equívoco em deixar de repassar à Previdência Social a contribuição devida. Para o cometimento destes crimes, são necessárias manobras fraudulentas ou de falsidades em prejuízo à Fazenda Pública ou à Previdência Social, conforme o caso.

A lei faz distinções entre condutas que caracterizam crime e as que constituem mera infração à legislação tributária e previdenciária. Entre os tipos de crimes tributários e previdenciários, estão o crime de “sonegação fiscal” e “apropriação indébita previdenciária”.