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ATUAÇÃO
Defensiva
Crimes Tributários e Previdenciários
Os crimes tributários e previdenciários não se configuram apenas com a falta de pagamento de um tributo (inadimplência fiscal) ou pelo equívoco em deixar de repassar à Previdência Social a contribuição devida. Para o cometimento destes crimes, são necessárias manobras fraudulentas ou de falsidades em prejuízo à Fazenda Pública ou à Previdência Social, conforme o caso.
A lei faz distinções entre condutas que caracterizam crime e as que constituem mera infração à legislação tributária e previdenciária. Entre os tipos de crimes tributários e previdenciários, estão o crime de “sonegação fiscal” e “apropriação indébita previdenciária”.
- Crimes contra o Consumidor
- Crimes Digitais e Telecomunicações
- Crime Autorais, Violações de Marcas e Patentes e Propriedade Intelectual
- Crimes Tributários e Previdenciários
- Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro
- Crimes contra o Mercado de Capitais
- Crime Concorrencial e Contra a Economia Popular
- Crimes Contra a Administração Pública
- Crimes Contra a Organização do Trabalho
- Crimes Falimentares
- Crimes Ambientais
- Crimes Contra a Saúde Pública
- Crimes contra a Honra, Inclusive Digitais
- Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Crimes contra Pessoas com Deficiência – PCD
- Crimes Sexuais
- Crimes de Falsidade
- Crimes Contra o Patrimônio
- Crimes de Trânsito
- Crime de Lesões Corporais
- Crime de Tráfico de Drogas
- Colaboração Premiada
- Acordo de Não Persecução Penal