O departamento jurídico de uma empresa é tão inviolável quanto um escritório de advocacia
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O departamento jurídico de uma empresa é tão inviolável quanto um escritório de advocacia

O que é óbvio, também precisa ser dito.

O artigo 7o, II, do Estatuto da OAB, é muito claro ao descrever que, são direitos do advogado:

“a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Assim, profissionais da advocacia que integram empresas públicas, privadas ou paraestatais, que ocupam cargos de gerência e diretoria jurídica e que atuam como consultores, assessores e diretores jurídicos gozam de todos os direitos descritos no Estatuto da OAB.

A questão já está suficientemente regrada no próprio Estatuto da advocacia, que ao falar em “local de trabalho”, abrange os “departamentos jurídicos”, que são locais de trabalho do advogado e da advogada que atuam em ambiente empresarial.

Apenas como exemplo, é importante lembrar, que a determinação de busca e apreensão feita de forma genérica e indiscriminada nas empresas, especialmente nos departamentos jurídicos é ilegal.

E isso ocorre justamente pela prerrogativa profissional do advogado corporativo, que na sua atuação, além de exercer função jurídica, pode também ser de outros setores, como financeiro, recursos humanos etc, e portanto a separação do que está ou não sob a proteção de prerrogativas profissionais é o que vai definir a inviolabilidade ou não dos departamentos.

Ou seja, a alegação de enorme volume de arquivos e documentos do departamento jurídico, ou de impossibilidade de realizar a devida separação daquilo que possua relação com os fatos investigados, não pode servir de motivação para violar direitos e prerrogativas.

Afinal, a violação de uma prerrogativa traz consigo um atropelo de direitos do cidadão (cliente), o que torna inviável o próprio exercício de defesa, sem esquecer ainda de possível cometimento pela autoridade violadora de crime de abuso de autoridade.

Agora, com a validação de novo provimento pela OAB Nacional, fica reforçado o entendimento de que advogados e advogadas de corporação possuem todos os direitos e prerrogativas elencadas no Estatuto da OAB.